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TJ-SP decide que Nome empresarial não dá direito a uso exclusivo em âmbito nacional

08/06/2016

TJ-SP decide no sentido de que o registro na Junta Comercial assegura o uso exclusivo do nome empresarial apenas no âmbito do território do Estado onde ocorreu o registro e não garante utilização exclusiva em todo o país.

link para acesso ao acórdão:

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0106956-85.2010.8.26.0100&cdProcesso=RI0017SBQ0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=gE66W3I%2FcIF2ghOM%2Fh%2FIOzbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvxWAlTxnPilO9Bjf0ixEgGn01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwTWXptQignWFJch18b0slhQxeNiX6FdlZJB8cj0HiBuPcRE3KcxIi03PtHUCdG6%2BLah8nw6RbZ1W6t%2FqJ93xLjlVqbneoYp8IMWK0Z8qIVmA%3D